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29.3.07

O que é a CITES


A CITES (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), também conhecida por Convenção de Washington, é um acordo multilateral assinado em Washington, E.U.A., a 3 de Março de 1973 que agrupa um grande número de Estados.

Este Acordo tem como objectivo assegurar que o comércio de animais e plantas selvagens e produtos deles derivados não ponha em risco a sobrevivência das espécies nem constitua um perigo para a manutenção da biodiversidade.

A Comunidade Europeia (CE) transpôs para a legislação interna, o tratado da Convenção pelo Regulamento (CE) 338/97, de 26 de Maio.

As espécies contempladas na CITES estão inscritas em três anexos, de acordo com o grau de protecção:

Anexo I
Lista espécies que são as mais ameaçadas entre os animais e plantas protegidos pela CITES. Estão ameaçados de extinção e é proibida a sua comercialização internacional. Contudo a comercialização pode ser permitida sob circunstâncias excepcionais, como seja a utilização para fins de pesquisa científica. Corresponde ao Anexo A do Regulamento da CE.

Anexo II
Lista espécies que não estando, momentaneamente, ameaçadas de extinção, podem vir a está-lo e por isso são fortemente controladas, evitando-se uma comercialização não compatível com a sua sobrevivência. Corresponde ao Anexo B do Regulamento da CE.

Anexo III
Lista espécies incluídas a pedido de uma das Partes, que regulamenta o comércio de espécies e necessita da cooperação de seus parceiros a fim de prevenir a insustentabilidade ou a exploração ilegal. Corresponde Ao anexo C do Regulamento da CE.

A CE acrescentou, na transposição da Convenção para a regulamentação interna, um quarto anexo:

Anexo D – que lista espécies que, apesar de não possuírem estatuto de protecção especial, são alvo de um volume de importações comunitárias que justifica uma vigilância apertada.

Desde que o CITES entrou em vigor, em 1975, não houve qualquer notificação de extinção, devida ao comércio internacional, de qualquer das cerca de 30.000 espécies protegidas.

Em Portugal são Autoridades Administrativas e Científicas da Convenção:

- o ICN – Instituto da Conservação da Natureza, no território continental;

- a Direcção Regional do Ambiente, na Região Autónoma dos Açores;

- o Parque Natural da Madeira, na Região Autónoma da Madeira.


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