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18.8.07

Boa Vista Até Quando?



A ilha da Boa Vista é a terceira maior de Cabo Verde e a menos povoada. Assente numa extensa plataforma subaquática, é a região do arquipélago que ostenta a maior biodiversidade e os recursos em melhor estado de conservação. A tranquilidade, porém, pode estar por um fio. A aprovação de projectos hoteleiros para mais 30 mil camas, a construção de um aeroporto internacional e a pressão política para que sejam desclassificadas algumas áreas protegidas ameaçam inundar a ilha de turistas.

Centenas de tartarugas-comuns encontram na Boa Vista o território ideal para desovar, entre Junho e Novembro. Para acompanhar o fenómeno, o biólogo Pedro López trocou Espanha pela Boa Vista, desdobrando-se em trabalhos para a associação Cabo Verde Natura 2000, o Instituto Canário de Ciências Marinhas e a Fundação Universitária de Las Palmas.

“Desde 1992 foram marcadas mais de cinco mil fêmeas numa área que compreende 5 a 10 km de costa”, diz. Na tradição local, estão enraizadas as capturas ilegais de aves e tartarugas, [1] que persistem devido à débil fiscalização. Mas os novos projectos podem provocar danos mais persistentes.

As praias e ilhéus da Boa Vista acolhem ainda aves emblemáticas, como o alcatraz-pardo [2] ou a Calonectris edwardsii, [3] uma espécie endémica. Pedro López acompanha também estas populações, identificando problemas de conservação.

António Sá
in “National Geographic Portugal”, nº 72, Março 2007

notas:
[1] “… não há palavras para descrever o acto de barbárie que é a matança das tartarugas, um dos piores que já me foi dado ver, se não o pior.”, diz Fernando Peixeiro, jornalista em Cabo Verde. Quem não for impressionável pode ler o relato no


Atlantico expresso

[2] Sula leucogaster

[3] Cagrra-de-cabo-verde


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3.4.07

Ecologia dia-a-dia

Março
21- Dia Mundial da Floresta
22 - Dia Mundial da Água

Abril
7 - Dia Mundial da Saúde
22 - Dia Mundial da Terra

Maio
22 - Dia Internacional da Biodiversidade
31 - Dia Mundial do Não-Fumador

Junho
5 - Dia Mundial do Ambiente
17 - Dia Mundial do Combate à Seca e Desertificação

Setembro
16 - Dia Internacional da Protecção da Camada de Ozono

Outubro
4 - Dia Mundial do Animal
16 - Dia Mundial da Alimentação
24 - Dia Mundial da Informação sobre o Desenvolvimento

Novembro
6 - Dia Internacional para a Prevenção da Exploração do Ambiente em Tempo de Guerra e Conflito Armado
10 - Dia Mundial da Ciência ao Serviço da Paz e do Desenvolvimento
16 – Dia Nacional do Mar (Portugal)

Dezembro
11 - Dia Internacional das Montanhas


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29.3.07

O que é a CITES


A CITES (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), também conhecida por Convenção de Washington, é um acordo multilateral assinado em Washington, E.U.A., a 3 de Março de 1973 que agrupa um grande número de Estados.

Este Acordo tem como objectivo assegurar que o comércio de animais e plantas selvagens e produtos deles derivados não ponha em risco a sobrevivência das espécies nem constitua um perigo para a manutenção da biodiversidade.

A Comunidade Europeia (CE) transpôs para a legislação interna, o tratado da Convenção pelo Regulamento (CE) 338/97, de 26 de Maio.

As espécies contempladas na CITES estão inscritas em três anexos, de acordo com o grau de protecção:

Anexo I
Lista espécies que são as mais ameaçadas entre os animais e plantas protegidos pela CITES. Estão ameaçados de extinção e é proibida a sua comercialização internacional. Contudo a comercialização pode ser permitida sob circunstâncias excepcionais, como seja a utilização para fins de pesquisa científica. Corresponde ao Anexo A do Regulamento da CE.

Anexo II
Lista espécies que não estando, momentaneamente, ameaçadas de extinção, podem vir a está-lo e por isso são fortemente controladas, evitando-se uma comercialização não compatível com a sua sobrevivência. Corresponde ao Anexo B do Regulamento da CE.

Anexo III
Lista espécies incluídas a pedido de uma das Partes, que regulamenta o comércio de espécies e necessita da cooperação de seus parceiros a fim de prevenir a insustentabilidade ou a exploração ilegal. Corresponde Ao anexo C do Regulamento da CE.

A CE acrescentou, na transposição da Convenção para a regulamentação interna, um quarto anexo:

Anexo D – que lista espécies que, apesar de não possuírem estatuto de protecção especial, são alvo de um volume de importações comunitárias que justifica uma vigilância apertada.

Desde que o CITES entrou em vigor, em 1975, não houve qualquer notificação de extinção, devida ao comércio internacional, de qualquer das cerca de 30.000 espécies protegidas.

Em Portugal são Autoridades Administrativas e Científicas da Convenção:

- o ICN – Instituto da Conservação da Natureza, no território continental;

- a Direcção Regional do Ambiente, na Região Autónoma dos Açores;

- o Parque Natural da Madeira, na Região Autónoma da Madeira.


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