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23.3.06

Reserva Parcial do Namibe


Localização: Angola, província do Namibe

Em 12.06.1957 foi-lhe estabelecido o regime de Reserva Parcial por período limitado, até 31-12-1959. Em 1960 foi classificada como Reserva Parcial.

Área: 4.450 Km2

Limites Geográficos:
15’ 09’’ a 16’ 16’’ Latitude Sul
12’ 01’’ a 12’ 44’’ Longitude Este

Limites Naturais:
N: Rios Bero e Cubal até ao rio Muol.
E: Rios Atchinque e Fingue até ao rio Curoca.
W: Linha da costa entre a foz dos rios Bero e Curoca.

Caracterização:
É uma área desértica, com enormes dunas de areia e escarpas montanhosas, com temperaturas que rondam os 20-30° C. A pluviosidade é escassa permitindo apenas a sobrevivência de espécies adaptadas ao deserto, sobressaindo a Welwitschia mirabilis.

A Reserva Parcial do Namibe e o Parque Nacional do Iona situam-se num território contínuo (Província do Namibe), são contíguos, partilham os mesmos ecossistemas (planície desértica, dunas, costa atlântica e Rio Curoca), apresentam os mesmos factores abióticos (grandes variações térmicas, fraca pluviosidade, os ventos ou garroa, a baixa altitude, as correntes e marés e a influência da corrente fria de Benguela) e sofrem a influência dos mesmos factores bióticos.
Pergunta-se: porquê, então, a sua existência em separado?
Resposta: apenas por motivos venatórios. Basta atentar nas designações inicias destas zonas protegidas.
Na génese da criação dos vários Parques e Reservas naturais, em Angola, sempre esteve a necessidade, compartilhada por governantes e classes abastadas, de existência de coutadas de caça. Era a forma de as populações locais não concorrerem com essa espécie de desporto. Chamaram-lhes Parques ou Reservas mas a Conservação nunca foi uma preocupação primeira dos seus criadores. Ainda hoje assim acontece, muito embora as mentalidades se modifiquem a pouco e pouco, comprovadamente por força de pressões de forças externas (as associações conservacionistas nacionais e internacionais) ou da própria Natureza (necessidade de reposição, tanto quanto possível, daquilo que o homem destruiu). Voltaremos a focar esta questão quando tratarmos do Parque Nacional da Quissama.

Sou de opinião que Angola e Namíbia já deveriam ter apresentado, à UNESCO, uma proposta conjunta no sentido da classificação da Welwitschia mirabilis e seu habitat como PATRIMÓNIO DA HUMANIDADE.


admário costa lindo

última revisão: 4.05.2006

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